ELEIÇÕES 2026
MP Eleitoral pede impugnação do registro de candidatura de Barros Munhoz
Defesa admite que documentos apresentados para registrar a candidatura tinham certidões desatualizadas e problemas de leitura
Publicado em
03/09/2026 às 08:57
Atualizado em
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo pediu a impugnação do registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Barros Munhoz (PSD). O parlamentar busca um novo mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sua campanha eleitoral tem forte presença em Casa Branca.
O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e a defesa de Barros Munhoz já apresentou contestação aos apontamentos feitos pelo Ministério Público Eleitoral.
O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sob o número 0601632-72.2026.6.26.0000 e tem como relatora a desembargadora Maria Cláudia Bedotti. Atualmente, o processo está em fase de vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação sobre a defesa.
Bandeiras da campanha à reeleição do deputado estadual Barros Munhoz (PSD) em Casa Branca – Foto: Portal da Cidade
O QUE QUESTIONA A PROCURADORIA
Na ação, apresentada pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt, o Ministério Público sustentou que Barros Munhoz não teria comprovado estar no pleno exercício dos direitos políticos no momento do registro.
Entre os problemas apontados estão a ausência de certidões de objeto e pé referentes a processos relacionados nas certidões da Justiça Estadual, em primeiro e segundo graus, e da Justiça Federal, em primeiro grau.
A Procuradoria também apontou a existência de certidões desatualizadas e documentos cuja legibilidade estaria prejudicada no sistema eletrônico.
Diante dessas questões, o Ministério Público Eleitoral pediu a intimação do candidato para apresentar defesa e, ao final do processo, o indeferimento do registro da candidatura.
A impugnação é um instrumento previsto na legislação eleitoral para questionar se o candidato cumpre os requisitos necessários ao registro. A apresentação da ação não equivale a uma condenação e tampouco significa que Barros Munhoz esteja automaticamente impedido de disputar a eleição.
O QUE DIZ A DEFESA
A defesa de Barros Munhoz, apresentada pelo advogado Antônio Aleixo da Costa, reconheceu que a documentação inicialmente submetida pela estrutura partidária responsável pelo registro continha certidões desatualizadas e problemas de nitidez.
Os advogados sustentam, porém, que as pendências já haviam sido corrigidas antes mesmo da apresentação formal da impugnação.
Segundo a contestação, certidões atualizadas e legíveis, além dos documentos de objeto e pé dos processos apontados, foram juntadas aos autos nos dias 9 e 10 de agosto. A impugnação do Ministério Público Eleitoral foi apresentada posteriormente, em 16 de agosto.
Na defesa, os advogados indicaram individualmente os processos e os respectivos registros eletrônicos nos quais afirmam estar disponíveis os documentos exigidos. Com isso, pediram que a impugnação seja julgada improcedente e que o registro da candidatura seja deferido.
CAMPANHA EM CASA BRANCA
A disputa envolvendo o registro ganha repercussão no município diante da presença da campanha de Barros Munhoz em Casa Branca durante o período eleitoral.
Apesar da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, ainda não há, conforme o estágio processual informado, decisão pelo indeferimento do registro. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos da Procuradoria e da defesa antes de decidir sobre a candidatura.
Fonte: Portal da Cidade Casa Branca
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