TRANSPARÊNCIA
Câmara de Casa Branca usa portaria de 2003 para restringir acesso a matérias legislativas
Portaria criada antes da Lei de Acesso à Informação é utilizada para limitar o acesso público a projetos, indicações e requerimentos antes das sessões
Publicado em
21/08/2026 às 09:56
Atualizado em
Uma portaria publicada pela Câmara Municipal de Casa Branca em 2003 impede que a população tenha acesso, antes das sessões, a projetos de lei, requerimentos, indicações, moções e outros documentos protocolados no Legislativo. A regra, prevista na Portaria nº 09, de 18 de setembro de 2003, continua sendo utilizada e dificulta a transparência e o acesso às informações públicas.
Na prática, a norma determina que os documentos apresentados pelos vereadores não sejam reproduzidos antes de serem apreciados em uma sessão ordinária. Isso significa que moradores, jornalistas, entidades e outras pessoas interessadas podem ter dificuldade para conhecer antecipadamente o conteúdo das matérias que serão discutidas.
O curioso é que desde a publicação da portaria, foram criadas novas regras sobre transparência e acesso a documentos públicos, principalmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O que diz a portaria
A Portaria nº 09/2003 estabelece, em seu artigo 1º, que é proibida a reprodução de quaisquer proposituras e outros documentos protocolados na Câmara antes de sua apreciação em sessão ordinária.
Entre os documentos alcançados pela regra estão projetos de lei, indicações, requerimentos, moções, pareceres de comissões, relatórios e outros materiais apresentados ao Legislativo.
Depois da sessão, a reprodução pode ser solicitada. Porém, o interessado precisa apresentar um pedido por escrito, com justificativa, e protocolá-lo na Secretaria da Câmara. A autorização fica condicionada à Presidência.
A portaria também determina que o descumprimento da regra seja considerado infração grave para servidores ou vereadores, permitindo a adoção de medidas administrativas.
Por que a regra gera discussão?
O principal ponto de discussão está no fato de a portaria estabelecer uma proibição geral para documentos legislativos antes das sessões.
A norma não diferencia, por exemplo, uma matéria que contenha informações pessoais ou protegidas por lei de outra que trate exclusivamente de um assunto de interesse público. Também não apresenta critérios detalhados para definir em quais situações um documento poderia ter seu acesso restringido.
Isso é importante porque uma informação pública não pode ser tratada automaticamente como sigilosa apenas pela existência de uma regra interna. Eventuais restrições precisam estar amparadas na legislação e, quando aplicáveis, devem ser justificadas de acordo com o caso concreto.
A questão, portanto, não é afirmar que todo documento deve necessariamente ser divulgado sem qualquer restrição. Informações pessoais ou conteúdos protegidos por lei podem receber tratamento específico. O ponto é saber se é possível impedir antecipadamente o acesso a todos os documentos legislativos simplesmente porque eles ainda não foram lidos em plenário.
O que mudou com a Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção na administração pública. A legislação também garante o acesso a informações contidas em documentos produzidos ou mantidos pelos órgãos públicos.
A lei se aplica também ao Poder Legislativo municipal.
Outro ponto importante é que, quando apenas uma parte do documento estiver protegida, isso não significa necessariamente que o material inteiro deva ser escondido. A legislação prevê a possibilidade de fornecer a parte que não estiver sob sigilo, ocultando apenas as informações protegidas.
A Lei de Acesso à Informação também estabelece que pedidos de informação de interesse público não devem depender da apresentação dos motivos pelos quais a pessoa deseja ter acesso ao documento.
Por isso, a exigência de que o cidadão apresente uma justificativa para conseguir uma cópia de uma matéria legislativa é um dos pontos que precisam ser analisados à luz da legislação atual.
A população pode conhecer as matérias antes da sessão?
Esse é um dos principais impactos da regra.
Quando um projeto ou requerimento só pode ser conhecido pelo público no momento de sua leitura em plenário, o cidadão tem menos tempo para entender o assunto e avaliar seus possíveis efeitos.
O acesso antecipado permitiria, por exemplo, que um morador estudasse uma proposta que afete seu bairro, que uma entidade analisasse um projeto relacionado à sua área de atuação ou que um jornalista verificasse previamente o conteúdo de uma matéria antes da sessão.
Também facilitaria a participação da população nas discussões do Legislativo.
A transparência, portanto, não envolve apenas permitir que as pessoas assistam às sessões. Também significa possibilitar que elas conheçam as matérias, acompanhem sua tramitação e entendam o que está sendo discutido pelos vereadores.
Autorização depende da Presidência
Outro ponto previsto na portaria é que, mesmo depois da sessão, a reprodução dos documentos depende de autorização da Presidência.
O texto utiliza a expressão “poderá autorizar”, sem estabelecer critérios detalhados para determinar quando o pedido deve ser aceito ou negado.
Isso também gera dúvidas, principalmente porque uma eventual negativa de acesso a uma informação pública precisa estar fundamentada em uma razão prevista na legislação.
Em outras palavras, a existência da portaria, por si só, não necessariamente responde à pergunta sobre se determinado documento pode ou não ser disponibilizado. É preciso verificar se existe alguma informação legalmente protegida naquele material e qual norma justificaria eventual restrição.
A portaria pode criar uma infração?
A norma de 2003 também determina que o descumprimento da regra seja considerado uma “infração grave” por servidores ou vereadores.
Esse ponto merece uma análise específica porque envolve a competência da Presidência para estabelecer, por meio de uma portaria, uma consequência disciplinar desse tipo.
O Regimento Interno da Câmara atribui ao presidente funções administrativas, incluindo a expedição de portarias e a supervisão dos serviços da Secretaria. A questão é verificar até onde essa competência permite criar uma restrição geral ao acesso a documentos e estabelecer consequências para quem descumpri-la.
A resposta depende da análise conjunta do Regimento Interno, das demais normas da Câmara, da legislação municipal e das regras que estavam em vigor quando a portaria foi criada.
Privacidade não significa, necessariamente, sigilo
A portaria também menciona a necessidade de preservar a privacidade das proposituras.
No entanto, uma matéria apresentada dentro de uma Câmara Municipal faz parte da atividade do Poder Legislativo. Por isso, a simples alegação de privacidade não significa automaticamente que o documento inteiro possa ser mantido sem acesso público.
Caso uma matéria contenha informações pessoais ou algum dado protegido por lei, pode ser necessário restringir especificamente aquele trecho. Isso é diferente de impedir previamente o acesso ao documento completo.
A análise, portanto, deve considerar o conteúdo de cada matéria e a existência ou não de uma hipótese legal de restrição.
Uma regra criada antes da Lei de Acesso à Informação
Outro fator importante é a data da portaria.
A Portaria nº 09 foi publicada em 18 de setembro de 2003, oito anos antes da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.
Isso não significa, automaticamente, que a portaria tenha deixado de existir ou que seja inválida. Porém, sua aplicação atualmente precisa ser compatível com as normas posteriores e com os princípios que orientam a administração pública.
Em outras palavras, uma regra interna criada em 2003 não pode ser analisada isoladamente. É necessário verificar se seus efeitos atuais estão de acordo com a legislação vigente.
Por que isso importa para o cidadão?
O acesso antecipado às matérias permite que a população acompanhe o trabalho dos vereadores de maneira mais efetiva.
Com os documentos em mãos, o cidadão pode entender o que será discutido, verificar os possíveis impactos de uma proposta, buscar informações, conversar com os vereadores e participar do debate público.
Para a imprensa, o acesso prévio também permite preparar reportagens mais completas e explicar à população o conteúdo das propostas antes ou durante a sessão.
Quando as matérias só ficam disponíveis depois da votação ou da leitura em plenário, o acompanhamento externo acaba sendo limitado.
O que está em discussão
A existência da Portaria nº 09/2003 coloca em debate uma questão maior: até que ponto uma norma interna pode restringir o acesso da população a documentos produzidos dentro do Poder Legislativo?
Entre os principais pontos que precisam ser analisados estão:
- a proibição geral de reprodução antes das sessões;
- a exigência de justificativa para solicitar documentos;
- a necessidade de autorização da Presidência mesmo após a sessão;
- a ausência de critérios específicos para definir quais informações poderiam ser restringidas;
- a possibilidade de criação de infração por meio de portaria;
- e a compatibilidade da norma de 2003 com a legislação de acesso à informação atualmente em vigor.
A discussão não significa que informações protegidas por lei devam ser divulgadas indiscriminadamente. O ponto central é garantir que eventuais restrições sejam aplicadas de forma específica, fundamentada e de acordo com a legislação.
Para a população, o acesso às matérias antes das sessões representa uma ferramenta de acompanhamento e controle social. Quanto mais informações estiverem disponíveis, maior tende a ser a possibilidade de o cidadão compreender as decisões tomadas pelo Legislativo e participar do debate sobre os assuntos que afetam o município.
Câmara foi procurada
A reportagem procurou a Câmara Municipal de Casa Branca para comentar o caso, mas até o fechamento desta reportagem, no entanto, não houve retorno.
Caso a Casa de Leis encaminhe um posicionamento posteriormente, as informações poderão ser acrescentadas ou atualizadas nesta publicação.
Fonte: Portal da Cidade Casa Branca
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