ELEIÇÕES 2026
Propaganda eleitoral começou neste domingo; veja o que está permitido e as novidades
Campanha entra oficialmente nas ruas e na internet neste dia 16; novas regras ampliam restrições ao uso de inteligência artificial
Publicado em 17/08/2026 às 08:24
A campanha para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16), data a partir da qual candidatas e candidatos estão autorizados a realizar propaganda eleitoral, apresentar propostas e pedir votos. A autorização vale também para a internet e ocorre após o encerramento, às 19h de sábado (15), do prazo para o registro das candidaturas.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.755/2026. Entre as novidades deste ano estão regras específicas para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial (IA).
O que está permitido a partir deste domingo
Com o início oficial da campanha, passa a ser permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Também podem ser realizados comícios com aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.
Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, desde que mantida distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais e casas de saúde. A mesma distância deve ser respeitada de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Também é permitida a distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Na imprensa escrita, cada candidata ou candidato poderá publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes. A regra também permite a reprodução do jornal impresso na internet, respeitados os limites de tamanho e demais exigências eleitorais.
Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro para o primeiro turno.
No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República.
Se houver segundo turno para os cargos de governador ou presidente, a votação será realizada em 25 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno está prevista para ocorrer de 9 a 23 de outubro.
Inteligência artificial ganha regras específicas
Uma das principais novidades das Eleições 2026 está relacionada ao uso de inteligência artificial durante a campanha.
Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública precisam ser identificados de forma explícita, destacada e acessível, informando que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.
Há ainda uma restrição específica para os dias próximos à votação. A partir de 72 horas antes da eleição até 24 horas após o encerramento do pleito, fica proibida a publicação e a republicação, mesmo gratuitas, além do impulsionamento pago, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
Outra novidade determina que plataformas que oferecem sistemas de inteligência artificial não podem, mesmo quando solicitadas pelo usuário, ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, nem indicar preferência eleitoral ou recomendar voto.
As regras também tratam de perfis falsos, apócrifos ou automatizados. A remoção poderá ocorrer quando esses perfis estiverem vinculados à prática reiterada de crimes eleitorais ou à publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, desde que essas situações sejam reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho é proibido
Outra regra destacada para este ano é a proibição de propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado. A norma prevê responsabilização para quem der causa ou permitir a prática.
A legislação também prevê a possibilidade de distribuição de propaganda impressa em Braille, em proporção escalonada, para materiais referentes às eleições majoritárias.
Fiscalização em São Paulo
No Estado de São Paulo, a fiscalização da propaganda realizada em ambientes físicos ou em locais territorialmente identificáveis ficará sob responsabilidade das juízas e dos juízes eleitorais das respectivas zonas.
Já a fiscalização da propaganda na internet e das enquetes será exercida pelos magistrados auxiliares designados pelo TRE-SP. O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, coordena e supervisiona os trabalhos de fiscalização no estado.
Eleitor pode denunciar irregularidades pelo Pardal
Com o início da propaganda eleitoral, também passou a funcionar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades em campanhas. Em São Paulo, a ferramenta está disponível desde 16 de agosto.
As denúncias são encaminhadas para análise dos órgãos responsáveis pela fiscalização eleitoral.
Propaganda eleitoral não é a mesma coisa que propaganda partidária
A Justiça Eleitoral também diferencia os tipos de propaganda.
A propaganda intrapartidária ocorreu durante o período das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, e nos 15 dias anteriores. Seu objetivo era apresentar, dentro dos partidos, os nomes que pretendiam disputar as eleições.
Já a propaganda partidária é utilizada pelas legendas para divulgar programas, princípios, posicionamentos e atividades institucionais, sem promover candidaturas ou pedir votos. Em anos eleitorais, sua veiculação gratuita no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre.
A partir deste domingo, portanto, começa efetivamente a propaganda eleitoral, direcionada aos eleitores e voltada à apresentação de candidaturas, propostas e pedidos de voto para o pleito de outubro.
As regras completas da propaganda eleitoral das Eleições 2026 estão disponíveis no TRE-SP e na legislação publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Portal da Cidade Casa Branca
Notícias relacionadas
Senado 2026: direita reúne três nomes, e esquerda aposta em Tebet e Marina
17/08/2026 às 09:10
Da Escola da Família à Câmara dos Deputados: conheça a trajetória de Paulo Alexandre
17/08/2026 às 08:50
A Irmandade deve ser respeitada nas decisões da Santa Casa - Eurico Sassi
15/08/2026 às 14:31
Câmara de Rio Preto tenta notificar provedor da Santa Casa de Casa Branca
12/08/2026 às 17:18
Novo manual define como moradores podem cobrar respostas da Prefeitura
12/08/2026 às 16:52
Câmara de Casa Branca gastou R$ 3,23 milhões durante 2025
10/08/2026 às 11:32