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CEI DA SAÚDE

Câmara instaura CEI da Saúde e define cinco integrantes em Casa Branca

Comissão investigará questões da rede municipal e da Santa Casa; definição das funções e início dos trabalhos estão previstos a partir desta quarta (7)

Publicado em 07/10/2026 às 09:28

Câmara instaura CEI da Saúde e define cinco integrantes em Casa Branca (Foto: Portal da Cidade)

A Câmara Municipal de Casa Branca instaurou, durante a 17ª sessão ordinária realizada na terça-feira (6), uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar questões relacionadas à saúde pública municipal e à relação administrativa, financeira e assistencial entre o Município e a Santa Casa. Na sessão, foram sorteados os cinco vereadores que integrarão a comissão.

A CEI será composta por:

  • Murilo Giordan (PSD);
  • Jacaré (PSD);
  • Benê (União);
  • Markin Germano (MDB);
  • Eurico Sassi (União).

A partir desta quarta-feira (7), a previsão é que sejam definidas as funções dos integrantes e iniciados os trabalhos. Pelo artigo 119 do Regimento Interno, os próprios membros elegem o presidente e o relator da comissão.

O que será investigado

O pedido foi apresentado pelo vereador Márcio Sabaini (PL), que informou ao Portal da Cidade, em entrevista publicada em 1º de setembro, ter protocolado o requerimento naquela data.

Segundo o parlamentar, a proposta abrange a disponibilidade e a contratação de médicos, mudanças nas equipes, continuidade dos atendimentos, funcionamento do CAPS e possíveis pagamentos pendentes a profissionais e empresas.

Também estão entre os pontos apresentados os repasses públicos à Santa Casa, a intervenção municipal na instituição entre agosto de 2024 e novembro de 2025 e a transição para a administração seguinte.

Outro tema é verificar possíveis consequências financeiras e operacionais, para Casa Branca, do convênio de R$ 11,9 milhões firmado pela Santa Casa com São José do Rio Preto e posteriormente anulado. Conforme explicou Sabaini, a intenção é examinar eventuais efeitos sobre recursos e serviços destinados à população local. 

A instalação abre a etapa de investigação dos questionamentos, que deverão ser examinados por meio de documentos, informações oficiais e depoimentos.

Histórico de questionamentos sobre a saúde

A proposta chegou à Câmara em meio a relatos sobre dificuldades na rede municipal e na Santa Casa. O diretor médico do hospital, Dr. José Renato Furlanetto Romano, encaminhou às autoridades uma denúncia sobre problemas que, segundo ele, envolviam medicamentos, insumos, equipamentos e condições financeiras e operacionais.

Durante a sessão de 1º de setembro, o vereador Dr. Alberto Zogbi (MDB) também defendeu uma investigação sobre a instituição. Em reportagem publicada no dia 9, o Portal registrou que o parlamentar considerava uma obrigação do Legislativo buscar esclarecimentos sobre a sequência de acontecimentos envolvendo o hospital. 

Em resposta publicada em 1º de setembro, a Santa Casa afirmou atravessar um processo de reorganização e revisão de procedimentos, com busca de alternativas para fortalecer sua estrutura financeira, administrativa e assistencial. A instituição defendeu o diálogo e a separação do debate institucional de interesses políticos. 

No dia 17 de setembro, o Portal noticiou ainda a interrupção dos plantões de disponibilidade de Cirurgia Geral. Na ocasião, os médicos afirmaram que os pagamentos haviam sido regularizados, mas que um novo vínculo contratual ainda não tinha sido formalizado. 

O que prevê o regimento

O artigo 209, parágrafo único, inciso II, dispensa decisão sobre a constituição de CEI requerida por um terço dos vereadores: sua criação não depende de votação favorável da maioria.

Pelos artigos 116 e 117, são necessários fatos determinados de competência municipal e quatro assinaturas, considerando os 11 vereadores. O requerimento deve indicar os fatos, pelo menos três integrantes, prazo inicial de até 90 dias e eventuais vereadores que serão testemunhas.

O artigo 118 exige nomeação pela presidência mediante sorteio entre desimpedidos. São impedidos os envolvidos nos fatos, os interessados pessoalmente e as testemunhas indicadas. 

Reuniões, documentos e relatório final

Os artigos 120 a 124 atribuem ao presidente da CEI a organização das reuniões, exigem maioria presente e registro dos atos, e permitem vistorias, requisição de documentos, depoimentos e verificações contábeis.

Pelo artigo 127, eventual prorrogação deve ser solicitada antes do vencimento, por prazo igual ou menor, e aprovada com quatro votos. 

Os artigos 128 a 134 preveem relatório sobre fatos, provas, responsabilidades e providências, aprovado pela maioria da comissão, lido em plenário e encaminhado pela presidência, sem votação do plenário, conforme o Regimento Interno da Câmara.

Fonte: Portal da Cidade Casa Branca

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