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ESPAÇOS PÚBLICOS

Novo decreto define cobrança para uso de prédios públicos municipais

Prefeitura de Casa Branca fixou preços para locação de espaços como CICE, Centro Comunitário, Ginásio, ADPM e Clube da Lagoa Branca

Publicado em 23/06/2026 às 13:15
Atualizado em

Novo decreto define cobrança para uso de prédios públicos municipais (Foto: Portal da Cidade Casa Branca)

A Prefeitura de Casa Branca publicou nesta terça-feira (23) o Decreto nº 3.267, de 17 de junho de 2026, que estabelece normas para a utilização e locação de prédios municipais, além de fixar os valores que deverão ser pagos por interessados em utilizar espaços públicos para eventos e atividades diversas.

De acordo com o decreto, qualquer pedido de uso ou locação dos imóveis contemplados deverá ser protocolado com pelo menos cinco dias de antecedência da realização do evento. O requerimento será analisado pela secretaria responsável pelo imóvel, que verificará a disponibilidade da data solicitada.

O texto também determina que, em caso de dois ou mais pedidos para o mesmo espaço, na mesma data e horário, terá preferência o interessado que protocolar a solicitação primeiro.

Após a aprovação do pedido, o interessado deverá efetuar o pagamento do valor correspondente aos cofres municipais com antecedência mínima de dois dias úteis da realização do evento e apresentar o comprovante à secretaria responsável pelo imóvel.

Valores definidos

O decreto fixa os seguintes preços públicos para utilização dos espaços municipais:

  • Centro Comunitário (Bairro São João): R$ 800 por dia;
  • CICE – Centro Integrado de Cultura e Eventos: R$ 250 por sala e R$ 5.000 pela área externa, por dia;
  • A.D.P.M.: R$ 300 pelo ginásio e R$ 5.000 pelo espaço total, por dia;
  • Ginásio Municipal Antônio Castro Carvalho (Decet): R$ 500 por dia;
  • Clube da Lagoa Branca: R$ 300 por dia.

Para utilizações contínuas, com frequência semanal, o valor será calculado proporcionalmente às horas de uso, tomando como base a divisão do valor diário por 12 horas.

Possibilidade de isenção

O decreto prevê ainda que eventos realizados com a finalidade de arrecadar recursos para manutenção de programas de natureza social poderão receber isenção da cobrança, a critério do prefeito municipal.

Nesses casos, os organizadores deverão comprovar, no prazo de até 15 dias após a realização do evento, a destinação dos recursos arrecadados. Caso não apresentem a documentação exigida, poderão ser obrigados a efetuar o pagamento do valor correspondente ao uso do espaço.

Segundo o texto, a medida tem como objetivo disciplinar a utilização dos imóveis pertencentes ao município e estabelecer critérios uniformes para sua cessão, observando princípios como legalidade, interesse público, impessoalidade e isonomia.

Fonte: Portal da Cidade Casa Branca

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