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Caso Santa Casa

Justiça não aceita parcelamento proposto pela Santa Casa de Casa Branca

Juiz entende que aceitação do parcelamento depende exclusivamente da manifestação do município de Rio Preto, titular do crédito

Publicado em 09/06/2026 às 15:59
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Justiça não aceita parcelamento imediato proposto pela Santa Casa de Casa Branca (Foto: Portal da Cidade Casa Branca)

A Justiça de São José do Rio Preto decidiu não homologar de imediato a proposta apresentada pela Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca para parcelar a devolução de aproximadamente R$ 3,8 milhões relacionados ao convênio de R$ 11,9 milhões que foi anulado pela Prefeitura rio-pretense.

Em decisão assinada nesta segunda-feira (8), o juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o parcelamento não pode ser aceito sem que a Prefeitura de São José do Rio Preto se manifeste formalmente sobre a proposta.

O magistrado determinou que o município seja intimado e tenha prazo de 10 dias para informar se concorda ou não com as condições apresentadas pela entidade.

Proposta prevê quatro parcelas

Na petição apresentada ao processo, a Santa Casa informou que recebeu R$ 4.760.660,64 da Prefeitura em abril deste ano e que já realizou duas devoluções parciais, uma de R$ 850 mil e outra de R$ 100 mil, totalizando R$ 950 mil devolvidos.

Segundo os cálculos apresentados pela instituição, o saldo remanescente atualizado seria de R$ 3.876.919,31. A proposta prevê o pagamento desse valor em quatro parcelas mensais.

Ao protocolar o pedido, a Santa Casa afirmou que a proposta tem caráter conciliatório e não representa reconhecimento de culpa, concordância com a anulação do convênio ou desistência das teses apresentadas na ação judicial.

Juiz ressalta que dívida continua exigível

Na decisão, o magistrado destacou que a proposta de parcelamento, por si só, não suspende a obrigação de devolução dos recursos nem impede que a Prefeitura utilize medidas administrativas ou judiciais para recuperar os valores que considera devidos.

O juiz também relembrou que já havia negado anteriormente o pedido de tutela de urgência formulado pela Santa Casa, mantendo válidos os efeitos da anulação do convênio e da cobrança dos recursos públicos repassados.

Segundo a decisão, a simples apresentação da proposta não produz qualquer efeito liberatório e não representa acordo formal entre as partes até que haja manifestação e eventual aceitação por parte do município.

Depósito espontâneo foi autorizado

Embora tenha deixado de homologar o parcelamento neste momento, o magistrado afirmou que nada impede que a Santa Casa realize depósitos judiciais espontâneos dos valores que entende devidos, inclusive seguindo o cronograma apresentado na proposta.

Contudo, o juiz ressaltou que eventuais depósitos não significam quitação da dívida, homologação de acordo ou limitação do direito da Prefeitura de cobrar os valores que entender cabíveis.

Caso segue em investigação

O convênio entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Santa Casa de Casa Branca previa repasses de R$ 11,9 milhões para a realização de aproximadamente 63 mil exames de imagem em um prazo de 90 dias.

O acordo foi anulado após questionamentos sobre sua formalização, incluindo a contratação sem chamamento público e o pagamento antecipado de R$ 4,7 milhões. O caso é investigado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Rio Preto, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Agora, a expectativa é pela manifestação oficial da Prefeitura de São José do Rio Preto sobre a proposta de parcelamento apresentada pela Santa Casa. Até que isso aconteça, não há acordo firmado entre as partes nem suspensão da cobrança dos valores.

Fonte: Portal da Cidade Casa Branca

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