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ELEIÇÕES 2026

Justiça Eleitoral amplia cerco ao derramamento de santinhos em Casa Branca e região

Partidos e candidatos foram alertados sobre possíveis consequências da propaganda irregular na véspera e no dia da votação

Publicado em 21/09/2026 às 14:42
Atualizado em

Justiça Eleitoral amplia cerco ao derramamento de santinhos em Casa Branca e região (Foto: Ilustrativa)

A 39ª Zona Eleitoral prepara uma operação integrada para reforçar a fiscalização contra o derramamento de “santinhos” e outros materiais de campanha nas ruas durante as eleições de 2026. A medida envolve Casa Branca, Itobi e Santa Cruz das Palmeiras e prevê atuação conjunta da Justiça Eleitoral, forças policiais e prefeituras.

As estratégias foram discutidas em reunião conduzida pelo juiz eleitoral Tiago Henrique Grigorini, com representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil. A intenção é ampliar a fiscalização, principalmente na madrugada que antecede a votação, período em que tradicionalmente ocorre o descarte de material próximo aos locais de votação.

Segundo informações divulgadas pela 39ª Zona Eleitoral, equipes estarão orientadas a registrar eventuais irregularidades por meio de fotografias, vídeos e outras informações que possam contribuir para a identificação dos responsáveis.

O derramamento de santinhos nas vias próximas aos locais de votação é reconhecido pela Justiça Eleitoral como propaganda irregular. A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que a prática, mesmo quando realizada na véspera da eleição, pode resultar em multa, sem prejuízo da apuração de eventual crime eleitoral previsto na Lei das Eleições.

A legislação também estabelece como crime, no dia da eleição, a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos. A pena prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 é de seis meses a um ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

PARTIDOS FORAM ALERTADOS

A 39ª Zona Eleitoral também expediu o Ofício-Circular nº 02/2026 às direções e comissões municipais dos partidos e federações com atuação nos três municípios.

O documento alerta candidatos e dirigentes sobre a fiscalização e as possíveis consequências decorrentes do descarte irregular de propaganda. A eventual responsabilização dependerá da apuração dos fatos, das provas reunidas e das circunstâncias de cada caso.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite a responsabilização do candidato beneficiado quando as circunstâncias demonstrarem que seria impossível o desconhecimento da propaganda irregular.

LIMPEZA E SEGURANÇA

As prefeituras de Casa Branca, Itobi e Santa Cruz das Palmeiras também foram envolvidas na preparação para reforçar a limpeza nas proximidades dos locais de votação.

Além da questão eleitoral e da limpeza urbana, a preocupação é evitar que grandes quantidades de papéis espalhados pelas calçadas e ruas provoquem acidentes, principalmente envolvendo idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.

A orientação da Justiça Eleitoral é para que partidos, candidatos, equipes de campanha e eleitores evitem qualquer descarte irregular de material, contribuindo para manter os locais de votação limpos e seguros.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

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