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Comércio de Casa Branca enfrenta batalha contra taxas "inconstitucionais"

Ação coletiva busca livrar comerciantes de tributos considerados inconstitucionais; Prefeitura mantém defesa sem transparência financeira

Publicado em 20/03/2026 às 14:23
Atualizado em

Sindicato questiona taxas "inconstitucionais" de Casa Branca (Foto: Portal da Cidade Casa Branca)

O SINCOPAR (Sindicato do Comércio Varejista da Região de São José do Rio Pardo) impetrou um Mandado de Segurança Coletivo contra a Prefeitura de Casa Branca questionando a constitucionalidade da cobrança de três taxas municipais: Licença para Funcionamento, Localização e Publicidade. A ação, protocolada em fevereiro de 2026, alega que a base de cálculo utilizada pelo município viola princípios constitucionais e não corresponde ao custo real da atividade de fiscalização exercida pelo poder público.

Segundo a petição inicial, a Prefeitura utiliza critérios inconstitucionais para calcular as taxas, como o número de funcionários do estabelecimento, a natureza da atividade comercial e as características da publicidade. O sindicato argumenta que esses parâmetros não refletem o custo efetivo do exercício do poder de polícia, conforme exigido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.

A ação é fundamentada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proíbem expressamente a utilização do número de empregados como base de cálculo para taxas de fiscalização. O SINCOPAR também cita decisões favoráveis em comarcas vizinhas, como Caconde, onde o mesmo sindicato obteve êxito em ações idênticas contra prefeituras que utilizavam critérios similares.

Prefeitura defende legalidade das cobranças

Procurada pelo Portal da Cidade, a Prefeitura de Casa Branca respondeu por meio de nota oficial afirmando que as cobranças estão "plenamente amparadas na legislação municipal vigente, a qual se encontra em conformidade com a Constituição Federal e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF)". A administração municipal destaca que "os critérios adotados seguem parâmetros legais e técnicos adequados à realidade local, observando os princípios que regem a administração pública".

A nota da Prefeitura também afirma que "o ordenamento jurídico brasileiro assegura a todos o direito de questionar atos administrativos e normas legais", mas não apresenta documentação que comprove o custo real da atividade de fiscalização. Também não esclarece qual seria o impacto financeiro para o município caso a cobrança das taxas seja suspensa ou declarada inconstitucional.

Sincopar não responde a reportagem

O SINCOPAR não respondeu aos pedidos de informação encaminhados pelo Portal da Cidade. Dessa forma, não foi possível obter dados sobre o número de comerciantes afetados pelas taxas, o impacto financeiro médio para cada estabelecimento, ou a estimativa de quanto foi pago indevidamente nos últimos anos.

A falta de resposta do sindicato também impediu esclarecer qual seria a estratégia processual em caso de derrota judicial e se existe possibilidade de negociação com a Prefeitura antes da sentença.

Divergência jurisprudencial

A questão central do litígio reside na interpretação do que constitui uma "taxa de poder de polícia" válida constitucionalmente. Enquanto a Prefeitura sustenta que os critérios utilizados estão em conformidade com a jurisprudência do STF, o SINCOPAR argumenta que decisões recentes dos tribunais superiores proíbem expressamente a utilização de características pessoais do contribuinte, como atividade econômica ou número de empregados, como base de cálculo.

Decisões recentes do TJSP, como a proferida em Marília (2025) e em Catanduva (2025), reconhecem a inconstitucionalidade de taxas calculadas com base na natureza da atividade desenvolvida pelo contribuinte, afastando a exigibilidade das cobranças e determinando a devolução dos valores pagos indevidamente.

Impacto econômico

Não foi possível apurar o valor total arrecadado pela Prefeitura com essas três taxas no último ano, nem qual seria o percentual de receita municipal que essas cobranças representam. A Prefeitura não forneceu esses dados, assim como não apresentou estudo ou relatório que comprove o custo real da atividade de fiscalização para justificar os valores cobrados.

Dessa forma fica impossível avaliar o impacto real da ação judicial tanto para os comerciantes locais quanto para as finanças municipais.

Próximos passos

O processo aguarda a resposta da Prefeitura ao Mandado de Segurança e posterior parecer do Ministério Público. Após essas fases, o juiz da Vara Cível de Casa Branca deverá proferir sentença sobre a constitucionalidade das taxas questionadas.

Nota da prefeitura:

"A Prefeitura de Casa Branca informa que a cobrança das taxas de Licença para Funcionamento, Localização e Publicidade está plenamente amparada na legislação municipal vigente, a qual se encontra em conformidade com a Constituição Federal e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade da instituição de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa.

Os critérios adotados seguem parâmetros legais e técnicos adequados à realidade local, observando os princípios que regem a administração pública.

O ordenamento jurídico brasileiro assegura a todos o direito de questionar atos administrativos e normas legais, prerrogativa conhecida como jus sperniandi, plenamente legítima no estado democrático de direito. Nesse sentido, a iniciativa de contestação por parte da referida entidade representativa deve ser compreendida dentro desse contexto jurídico.

A Prefeitura destaca ainda que, por respeito a independência entre os poderes, não comenta decisões ou tramitações no âmbito do Poder Judiciário".

Fonte: Portal da Cidade Casa Branca

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