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Câmara prevê análise da Taxa do Lixo em Casa Branca na próxima terça-feira (6)

Proposta da Prefeitura prevê cobrança anual, separada ou junto ao IPTU, com valores conforme o uso e a metragem dos imóveis

Publicado em 02/10/2026 às 12:30
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Câmara prevê análise da Taxa do Lixo em Casa Branca na próxima terça-feira (6) (Foto: Portal da Cidade)

A criação da Taxa do Lixo em Casa Branca deve ser analisada pelo plenário da Câmara Municipal na próxima terça-feira (6), segundo previsão informada pelo Legislativo ao Portal da Cidade. A proposta encaminhada pela Prefeitura prevê uma cobrança anual para custear o manejo dos resíduos sólidos urbanos, com valores diferentes conforme o uso e o tamanho dos imóveis.

O projeto integra a Mensagem nº 21/2026, assinada pelo prefeito Antônio Eduardo Marçon Nogueira, o Duzão, em 6 de agosto. A taxa seria destinada ao financiamento de atividades como coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos.

Quanto a taxa pode acrescentar ao IPTU

Pelo texto, o lançamento seria feito anualmente pela Fazenda Municipal, e a cobrança poderia ocorrer separadamente ou junto ao IPTU. O cálculo utilizaria o Valor de Referência Municipal (VRM), aplicado a uma tabela que distingue residências, estabelecimentos comerciais no Centro e nos bairros, indústrias e terrenos não edificados.

Como o Portal da Cidade mostrou em reportagem publicada em agosto, a combinação dos coeficientes mensais com o lançamento anual permite simular o impacto no bolso do contribuinte. Com a VRM de 2026, de R$ 76,28, a cobrança residencial ficaria entre R$ 64,08 e R$ 823,82 por ano.

Uma residência de até 50 metros quadrados teria taxa anual estimada em R$ 64,08. Para imóveis entre 100,01 e 200 metros quadrados, o total seria de R$ 183,07. Os cálculos consideram o coeficiente mensal de cada faixa multiplicado pela VRM e pelos 12 meses do ano.

Se a Prefeitura optar por incluir a taxa no carnê do IPTU e mantiver o modelo de nove parcelas usado em 2026, esses dois exemplos representariam acréscimos de cerca de R$ 7,12 e R$ 20,34 em cada parcela, respectivamente. São simulações, e não valores já definidos para 2027: o total dependerá da VRM aplicada no lançamento, e o parcelamento dependerá das regras daquele exercício.

Critérios de cobrança e destinação dos recursos

A proposta também alcança terrenos sem construção, com cálculo pela área do lote. Para o comércio, prevê coeficientes maiores no centro do que nos bairros, mas não delimita quais áreas serão enquadradas em cada categoria.

O texto não detalha o número de parcelas, os vencimentos ou eventual desconto específico para pagamento à vista da taxa. Também não estabelece isenção ou tarifa social.

Os recursos arrecadados ficariam vinculados às despesas do serviço de manejo de resíduos, incluindo investimentos para expansão e modernização. O documento encaminhado à Câmara reúne ainda um levantamento de imóveis por categoria, metragem, bairro e distrito, datado de 21 de maio de 2026.

Na justificativa, a Prefeitura defende que a cobrança atende às exigências do marco legal do saneamento e busca garantir a sustentabilidade financeira do serviço. O Executivo apresenta esses argumentos para pedir a aprovação da proposta pelos vereadores.

Tramitação na Câmara

Em resposta à reportagem nesta sexta-feira (2), a Câmara informou que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) emitiu parecer sobre a matéria em 30 de setembro. Nos bastidores políticos, o Portal da Cidade apurou que esse parecer teria sido contrário ao projeto.

A proposta aguarda o parecer da Comissão de Serviços, Obras Públicas, Transportes e Meio Ambiente. A previsão é de apreciação pelo plenário na 17ª Sessão Ordinária, em 6 de outubro.

A Câmara também informou que os vereadores não fizeram modificações no texto original. A matéria segue em tramitação, e a instituição da nova taxa ainda depende de aprovação e sanção.

Quando a cobrança poderá começar

Uma eventual aprovação não autoriza cobrança imediata. O próprio projeto prevê respeito às regras constitucionais que exigem o exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei e um intervalo mínimo de 90 dias. Se a lei for publicada em 2026, a cobrança poderá ocorrer a partir de 2027, observados os dois prazos.

Fonte: Portal da Cidade Casa Branca

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