VITÓRIA DO COMÉRCIO
Comércio de Casa Branca vence: Justiça suspende taxas questionadas pelo SINCOPAR
Sentença invalida cobranças que administração municipal considerava legais
Publicado em
06/07/2026 às 17:14
Atualizado em
A Justiça deu razão ao SINCOPAR. Em decisão proferida nesta segunda-feira (7), o juiz da Vara Cível de Casa Branca julgou parcialmente procedente o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo sindicato contra a Prefeitura Municipal, declarando inconstitucionais os critérios de cálculo das taxas de Licença para Funcionamento, Localização e Publicidade. A sentença determina que a Prefeitura se abstenha de condicionar a expedição ou renovação dos alvarás de funcionamento ao pagamento dessas cobranças enquanto utilizarem os critérios agora afastados.
LEIA MAIS: Comércio de Casa Branca enfrenta batalha contra taxas "inconstitucionais"
A decisão reconhece que a Prefeitura violou a Constituição Federal ao utilizar como base de cálculo das taxas critérios como o número de empregados, a natureza econômica da atividade, o porte econômico do contribuinte ou elementos equivalentes, quando dissociados de relação racional com a intensidade presumível ou com o custo estimado da atividade estatal de fiscalização.
O magistrado fundamentou a decisão na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que há anos proíbem esse tipo de cobrança. A sentença é clara ao afirmar que as taxas de poder de polícia devem estar vinculadas ao custo real da atividade de fiscalização exercida pelo poder público, não a características pessoais do contribuinte.
VITÓRIA PARCIAL MAS SIGNIFICATIVA
Embora o juiz tenha julgado "parcialmente procedente" o pedido do SINCOPAR, a decisão representa uma vitória significativa para o comércio. A Prefeitura foi proibida de exigir o pagamento das três taxas como condição para a expedição ou renovação dos alvarás, o que significa que os comerciantes poderão obter ou renovar suas licenças de funcionamento sem desembolsar esses valores.
A sentença deixa aberta a possibilidade de a Prefeitura criar uma nova legislação que estabeleça critérios de quantificação compatíveis com a Constituição Federal. Porém, enquanto isso não ocorrer, as cobranças estão suspensas para todos os comerciantes representados pelo SINCOPAR em Casa Branca.
CRITÉRIOS INCONSTITUCIONAIS AFASTADOS
A decisão declara inconstitucionais especificamente os artigos 118, 126, 129 e 145 da Lei Municipal nº 2.354/1998, bem como as Tabelas IV, V e VIII correlatas, "exclusivamente na parte em que autorizam a apuração das Taxas com base em parâmetros relacionados ao porte econômico do contribuinte, à natureza econômica da atividade, ao número de empregados ou a elementos equivalentes".
Isso significa que a Prefeitura não pode mais cobrar a Taxa de Licença para Funcionamento com base no número de funcionários do estabelecimento, nem a Taxa de Localização com base na atividade principal do contribuinte, nem a Taxa de Publicidade com base no tipo ou dimensão da publicidade.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
O juiz citou expressamente a jurisprudência consolidada do STF que proíbe a utilização do número de empregados como critério para cálculo de taxas de poder de polícia. A decisão também faz referência às decisões recentes do TJSP que reconhecem a inconstitucionalidade de cobranças similares em outros municípios paulistas.
A sentença reforça que as taxas devem estar fundamentadas em relação racional com a intensidade presumível ou com o custo estimado da atividade estatal fiscalizatória, conforme exigem o artigo 145, inciso II e § 2º da Constituição Federal, e o artigo 77 do Código Tributário Nacional.
PRÓXIMOS PASSOS
A sentença está sujeita ao reexame necessário, o que significa que será automaticamente encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para revisão, mesmo que nenhuma das partes interponha recurso. A Prefeitura também pode interpor apelação para tentar reverter a decisão. Porém, considerando a jurisprudência consolidada e as decisões recentes do tribunal, a tendência é que a decisão de primeira instância seja mantida.
IMPACTO PARA OS COMERCIANTES
A decisão beneficia imediatamente todos os comerciantes representados pelo SINCOPAR em Casa Branca. Eles poderão obter ou renovar seus alvarás de funcionamento sem pagar as três taxas questionadas, desde que atendam às demais condições legais para o licenciamento.
Porém, a decisão não ordena a devolução dos valores já pagos indevidamente nos anos anteriores. Para recuperar esses recursos, os comerciantes precisariam ingressar com ação de repetição de indébito, que é um processo separado e mais demorado.
Fonte: Portal da Cidade Casa Branca
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