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CASO SANTA CASA

Justiça rejeita liminar da Santa Casa para suspender devolução de verba de convênio

Entidade questiona na Justiça a anulação do contrato de R$ 11,9 milhões para mutirão de exames; processo segue em tramitação

Publicado em 02/06/2026 às 10:04
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Justiça rejeita pedido da Santa Casa para suspender devolução de verba de convênio (Foto: Santa Casa/Reprodução)

A Justiça de São José do Rio Preto negou um pedido da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca que buscava suspender os efeitos da anulação de um convênio de R$ 11,9 milhões firmado com a Secretaria Municipal de Saúde rio-pretense para a realização de um mutirão de exames.

A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e representa uma primeira derrota da entidade no processo. No entanto, o magistrado destacou que o caso ainda não foi julgado definitivamente e que a discussão continuará na Justiça.

O que a Santa Casa queria?

Após a Prefeitura de São José do Rio Preto anular o convênio e exigir a devolução dos valores já repassados (R$ 4,7 milhões, dos quais R$ 3,8 milhões ainda faltam ser devolvidos), a Santa Casa entrou com uma ação judicial contestando a decisão.

A entidade pediu uma liminar — uma decisão urgente — para suspender imediatamente a cobrança dos recursos e os efeitos da anulação do acordo até que o processo fosse analisado por completo.

Porém, o juiz entendeu que não existem elementos suficientes neste momento para conceder esse pedido.

Por que a liminar foi negada?

Na decisão, o magistrado afirmou que, nesta fase inicial do processo, não ficou demonstrado de forma clara que a Prefeitura agiu de maneira ilegal ao anular o convênio.

O juiz destacou que um parecer da Procuradoria-Geral do Município apontava uma série de exigências que deveriam ser cumpridas para a formalização do acordo. Entre elas estavam ajustes no plano de trabalho, comprovações financeiras e demonstrações da estrutura necessária para executar os serviços previstos.

Segundo a Prefeitura, essas exigências não teriam sido atendidas integralmente.

Diante disso, o magistrado entendeu que não havia motivos suficientes para suspender imediatamente a decisão administrativa.

Questão dos gastos

A Santa Casa também alegou que já havia realizado preparativos para executar o mutirão, incluindo contratação de estrutura, profissionais e organização logística.

No entanto, o juiz afirmou que a entidade não apresentou documentos suficientes para comprovar quais despesas foram efetivamente realizadas, quanto foi gasto e qual a ligação direta desses gastos com o convênio.

Por esse motivo, ele considerou que não seria possível, neste momento, impedir a Prefeitura de buscar a devolução dos recursos públicos repassados.

O que muda agora?

Na prática, a decisão mantém a situação como está atualmente:

  • O convênio continua anulado;
  • A exigência de devolução dos recursos permanece válida;
  • A Prefeitura pode continuar adotando medidas para recuperar os valores que entende serem devidos;
  • O processo segue em andamento e ainda terá novas etapas.

O juiz ressaltou que a decisão é provisória e não significa que a Santa Casa perdeu a ação definitivamente.

Questões como a legalidade da anulação do convênio, a boa-fé da entidade, a existência de despesas que possam ser reconhecidas pela Justiça e a eventual obrigação de devolver os recursos ainda serão analisadas ao longo do processo.

Prefeitura e Santa Casa

A decisão também determina que a Prefeitura de São José do Rio Preto apresente sua defesa e que o Ministério Público seja comunicado sobre o caso.

O Portal da Cidade procurou a Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca para comentar a decisão judicial e informar quais serão os próximos passos da instituição no processo. Até a publicação desta reportagem, a entidade não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

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