MEIO AMBIENTE
Águas da Prata paga recompensa a quem denunciar descarte irregular de lixo
Legislação prevê benefício de até 20% da multa ao denunciante; infrator pode pagar até R$ 38.420 pelo descarte ilegal
Publicado em
11/08/2026 às 15:45
Atualizado em
A Prefeitura de Águas da Prata instituiu um programa que prevê recompensa financeira para cidadãos que denunciarem o descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos no município.
Criada pela Lei Municipal nº 2.615/2026, a iniciativa permite o pagamento de até 20% do valor efetivamente arrecadado com a multa aplicada ao responsável pela irregularidade. A norma foi sancionada em 22 de junho e consta como ativa no portal oficial de legislação desde 23 de junho.
Como funciona
Para receber o benefício, a denúncia deverá apresentar elementos que permitam identificar o responsável, como fotos, vídeos ou a placa do veículo utilizado. A infração precisará ser confirmada em processo administrativo, com aplicação da multa, e o pagamento da recompensa só poderá ocorrer depois que o valor for quitado e efetivamente entrar nos cofres públicos.
O percentual exato da recompensa, respeitado o limite de 20%, será definido em regulamento do Poder Executivo.
As multas pelo descarte irregular variam de 10 a 1.000 UFESPs, entre R$ 384,20 e R$ 38.420, conforme divulgação oficial da Prefeitura. No teto da penalidade e da recompensa previstos, o cidadão poderá receber até R$ 7.684.
Onde denunciar
As denúncias podem ser feitas pelo E-Ouve, plataforma de ouvidoria disponível no site da Prefeitura. As provas enviadas serão fundamentais para a verificação do caso pela Fiscalização, setor responsável pela análise das denúncias e pelos processos administrativos.
Denúncias podem ser anônimas
A lei permite denúncias anônimas, mas quem não se identificar não poderá receber a recompensa.
Para os denunciantes identificados, o município afirma que manterá os dados sob sigilo, com acesso restrito a servidores autorizados e, sempre que possível, uso de protocolo ou código de identificação. A medida deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o artigo 7º da legislação municipal.
Prefeitura defende participação dos moradores
O prefeito Carlos Henrique Fortes Dezena afirmou que a nova regra busca ampliar a participação da população no combate ao descarte irregular. “A instituição da Lei nº 2.615/2026 representa um passo decisivo na forma como cuidamos da nossa cidade. Não podemos permitir que o descarte irresponsável de lixo e entulhos comprometa a saúde pública, a beleza natural e o potencial turístico de Águas da Prata. Essa legislação vem para unir forças com o cidadão pratense.”
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Marcos Santos, a medida foi criada em resposta ao descarte recorrente de materiais e entulhos em locais inadequados. Ele reforçou que a colaboração dos moradores será importante para identificar os responsáveis. “Para que possamos agir com rigor, reforçamos que o cidadão deve nos enviar comprovações consistentes como fotos, vídeos ou a placa dos veículos utilizados no descarte. Com a colaboração de todos, vamos erradicar esses pontos viciados de lixo em Águas da Prata.”
Quando a recompensa não será paga
A recompensa não será paga se a denúncia for comprovadamente falsa, se a infração não for confirmada, se a multa não for quitada ou se o denunciante for agente público no exercício de função fiscalizadora.
A legislação também prevê que a apresentação dolosa de denúncia falsa poderá gerar sanções administrativas, civis e penais.
Programa ainda está em fase inicial
Em resposta ao Portal da Cidade, a Secretaria de Meio Ambiente informou que, até o momento, não havia recebido denúncias dentro do novo programa nem registrado multas aplicadas por meio da iniciativa.
A regulamentação deverá detalhar os procedimentos de denúncia, os critérios de validação, o percentual da recompensa, a forma de pagamento e os fluxos administrativos, em prazo de até 90 dias.
Fonte: Portal da Cidade Casa Branca
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