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PISO salarial

Piso do Magistério: veja os principais pontos do projeto protocolado na Câmara

Projeto de Lei aplica o valor nacional no vencimento-base, mantendo a remuneração de quem já ganha mais; confira na íntegra

Publicado em 05/11/2025 às 09:49
Atualizado em

Piso do Magistério: veja os principais pontos do projeto protocolado na Câmara (Foto: Google Maps)

O Projeto de Lei (Mensagem nº 42/2025) que estabelece o novo piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de Casa Branca, no valor de R$ 4.867,77 para 40 horas semanais, foi protocolado na Câmara Municipal. O texto, ao qual o Portal da Cidade teve acesso, detalha que a aplicação do piso não incidirá sobre as demais vantagens, gratificações e adicionais percebidos pelos servidores. (Confira o projeto na íntegra no final da matéria)

A proposta, enviada pelo Prefeito Municipal, visa cumprir a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional. A justificativa do projeto aponta que a medida busca corrigir uma defasagem no vencimento-base, aplicando o piso sobre o salário-base e não sobre a remuneração global do servidor.

Quem terá e quem não terá atualização salarial

A Mensagem nº 42/2025 estabelece uma distinção na forma como o novo piso será aplicado, afetando de maneiras diferentes os profissionais do magistério:

GrupoEfeito da Mensagem nº 42/2025Detalhe da Aplicação
Profissionais com vencimento-base abaixo do piso (R$ 4.867,77)Terão atualização salarialO vencimento-base será elevado até o valor do piso nacional.
Profissionais com vencimento-base igual ou superior ao pisoNão terão atualização salarialA remuneração atual será mantida, sem qualquer decréscimo, mas também sem reajuste no vencimento-base.
Vantagens, gratificações e adicionaisNão serão reajustadosO piso será aplicado apenas ao vencimento-base, não incidindo sobre as demais parcelas da remuneração.

O Artigo 3º do Projeto de Lei determina que a aplicação do piso salarial profissional nacional será exclusivamente para os profissionais do magistério que, em início de carreira ou ao longo dela, percebam vencimento-base inferior ao valor estabelecido.


A medida também diz que a adequação do vencimento-base ao piso nacional não implicará em recálculo das vantagens temporais ou de qualquer outra gratificação ou adicional que o servidor já perceba, ou seja, o aumento será pontual e focado apenas no valor inicial da tabela salarial.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Câmara de Casa Branca, antes de retornar ao plenário para votação. Os efeitos financeiros da lei, se aprovada, estão previstos para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Confira abaixo o Projeto de Lei na íntegra

Projeto Piso Salarial

Fonte:

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