O Projeto de Lei (Mensagem nº 42/2025) que estabelece o novo piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de Casa Branca, no valor de R$ 4.867,77 para 40 horas semanais, foi protocolado na Câmara Municipal. O texto, ao qual o Portal da Cidade teve acesso, detalha que a aplicação do piso não incidirá sobre as demais vantagens, gratificações e adicionais percebidos pelos servidores. (Confira o projeto na íntegra no final da matéria)
A proposta, enviada pelo Prefeito Municipal, visa cumprir a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional. A justificativa do projeto aponta que a medida busca corrigir uma defasagem no vencimento-base, aplicando o piso sobre o salário-base e não sobre a remuneração global do servidor.
Quem terá e quem não terá atualização salarial
A Mensagem nº 42/2025 estabelece uma distinção na forma como o novo piso será aplicado, afetando de maneiras diferentes os profissionais do magistério:
| Grupo | Efeito da Mensagem nº 42/2025 | Detalhe da Aplicação |
| Profissionais com vencimento-base abaixo do piso (R$ 4.867,77) | Terão atualização salarial | O vencimento-base será elevado até o valor do piso nacional. |
| Profissionais com vencimento-base igual ou superior ao piso | Não terão atualização salarial | A remuneração atual será mantida, sem qualquer decréscimo, mas também sem reajuste no vencimento-base. |
| Vantagens, gratificações e adicionais | Não serão reajustados | O piso será aplicado apenas ao vencimento-base, não incidindo sobre as demais parcelas da remuneração.
|
O Artigo 3º do Projeto de Lei determina que a aplicação do piso salarial profissional nacional será exclusivamente para os profissionais do magistério que, em início de carreira ou ao longo dela, percebam vencimento-base inferior ao valor estabelecido.

A medida também diz que a adequação do vencimento-base ao piso nacional não implicará em recálculo das vantagens temporais ou de qualquer outra gratificação ou adicional que o servidor já perceba, ou seja, o aumento será pontual e focado apenas no valor inicial da tabela salarial.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Turismo da Câmara de Casa Branca, antes de retornar ao plenário para votação. Os efeitos financeiros da lei, se aprovada, estão previstos para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Confira abaixo o Projeto de Lei na íntegra