Entrou em vigor nesta terça-feira (8) a Lei Municipal nº 4.026, que institui o Serviço Voluntário de Capelania Escolar nas unidades de ensino da rede pública municipal de educação. A iniciativa, de autoria do Vereador Marcus Vinícius Parente Querido Azevedo (Republicanos), visa oferecer assistência espiritual e social aos estudantes e à comunidade escolar, promovendo orientação e apoio em diversas situações.
O Serviço de Capelania Escolar é definido como um serviço de assistência religiosa de apoio espiritual, comprometido com o ser humano de forma integral – corpo, emoções, intelecto e espírito. Seu objetivo é promover orientação e encorajamento por meio de ações preventivas, treinamentos, cursos, ações comunitárias, participação em projetos didático-pedagógicos, aconselhamentos e visitas nos momentos de crise da vida, como enfermidades, abuso, violência, abandono, luto e outras necessidades. A atuação é voltada para todos os agentes envolvidos no processo educativo dentro das instituições de ensino, abrangendo Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, e Ensino Médio – e universidades.
Para atuar como Capelão Escolar ou Assistente em Capelania Escolar, é necessário ser devidamente certificado com curso de formação em capelania escolar de, no mínimo, 180 horas, ou curso de assistente em capelania escolar de, no mínimo, 16 horas, expedido por entidade representativa estadual ou nacional. O serviço ficará subordinado à direção da instituição de ensino, que aceitará as indicações. As parcerias deverão ser protocoladas na direção de cada instituição, exigindo currículo do voluntário, certificado de conclusão de curso na área específica, certidões negativas criminais e civis, carta de recomendação de instituição religiosa e programa de trabalho.
É importante ressaltar que o serviço de Capelania Escolar não poderá, em hipótese alguma, estar vinculado a nenhuma religião específica, devendo aceitar representantes dos diferentes credos existentes no país, respeitando o que preceitua o Artigo 5º, incisos VI e VII da Constituição Federal. O capelão ou assistente voluntário deve ser membro de uma instituição religiosa há mais de um ano, preferencialmente do município de Casa Branca
O serviço voluntário de Capelania Escolar será exercido mediante a celebração de termo de adesão assinado entre a instituição de ensino e os prestadores de serviço voluntário.
O Capelão Escolar ou Assistente em Capelania Escolar deverá desenvolver prioritariamente, com apoio da Direção e do Conselho de Escola, as seguintes atividades:
- Promoção da cidadania e dos valores éticos e culturais;
- Projetos que incentivem a integração social da criança, adolescente e jovem, e a convivência harmoniosa entre os diferentes, sem discriminação de cor, raça, credo, classe social, sexo ou opinião;
- Visitas a enfermos em hospitais e nos lares sempre que solicitado pela instituição;
- Presença em velórios e sepultamentos, bem como acompanhamento dos alunos enlutados e seus familiares;
- Aconselhamento para os alunos, familiares, docentes e colaboradores;
- Palestras com a finalidade de discussão de problemas do cotidiano dos alunos, como abandono, bullying, drogas lícitas e ilícitas, divórcio, depressão, exclusão e inclusão social, luto, redes sociais, relacionamento entre pais e filhos, gravidez, aborto, DSTs, abuso sexual, suicídio, violência, ansiedade e outros;
- Promoção e organização de momentos devocionais periódicos com alunos e corpo administrativo;
- Planejamento de atividades em datas comemorativas como: Páscoa; Dia das mães, pais, crianças, professores e outras; comemorações cívicas; formaturas, entre outras;
- Organização e acompanhamento de passeios e ações educativas e culturais fora do ambiente escolar.
Entidades públicas e privadas poderão contribuir com subsídios e recursos humanos e materiais para a execução, acompanhamento e avaliação das ações do serviço de Capelania Escolar, através da celebração de acordos, convênios e parcerias.