Portal da Cidade Casa Branca

O Povo no Tribunal

Tribunal abre inscrições para jurado voluntário em Casa Branca

Em entrevista exclusiva, o Juiz Dr. Tiago Grigorini explica como funciona o Tribunal do Júri; inscrições são gratuitas e garantem benefícios

Publicado em 17/03/2026 às 14:14
Atualizado em

Tribunal do Júri de Casa Branca convoca cidadãos para atuar como jurados (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), através da Comarca de Casa Branca, anunciou a abertura das inscrições para a 2ª Edição do "Programa Jurado Voluntário". Cidadãos interessados em atuar no Tribunal do Júri durante o ano de 2027 podem se inscrever gratuitamente entre 16 de março e 01 de setembro de 2026. O Portal da Cidade conversou com o Juiz Diretor do Fórum, Dr. Tiago Henrique Grigorini, que falou sobre a importância da participação popular e esclareceu como funciona o programa.

A iniciativa busca democratizar e diversificar o Conselho de Sentença, historicamente formado por indicações de empresas e repartições públicas. Segundo o Dr. Tiago Henrique Grigorini, Juiz Presidente do Tribunal do Júri da comarca, o objetivo é permitir que qualquer cidadão idôneo, de diferentes profissões, bairros e classes sociais, possa se inscrever.

"É uma satisfação estar aqui para falar sobre um dos pilares mais democráticos do nosso sistema de justiça. Como Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta comarca, vejo diariamente o impacto da sociedade dentro do fórum. Queremos que o Júri seja, de fato, um espelho da nossa comunidade", afirmou o magistrado.

A importância da participação popular está fundamentada na Constituição Federal. O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios. Nesses casos extremos, a lei determina que a decisão sobre a culpa ou inocência do réu cabe à própria sociedade, e não a um juiz togado.

"É o momento em que a justiça deixa de ser uma exclusividade dos tribunais e passa para as mãos do povo. O jurado traz o bom senso, a vivência de rua, os valores da nossa comunidade para dentro do processo", explicou o Dr. Grigorini.

Como Funciona na Prática

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a atuação no Tribunal do Júri. O Dr. Grigorini esclarece o processo de forma detalhada:

"A prática é muito mais tranquila do que os filmes de Hollywood fazem parecer! O cidadão inscrito e sorteado é convocado para a sessão. De um grupo de 25 jurados presentes, sorteamos 7 para formar o que chamamos de Conselho de Sentença daquele dia. A partir desse momento, os 7 sorteados assumem uma responsabilidade muito séria: eles ficam incomunicáveis sobre o processo. Isso significa que não podem conversar entre si sobre o caso, nem usar o celular, para garantir que não haja influência externa", detalhou.

Durante o julgamento, o jurado deve observar com atenção, ouvindo testemunhas, a versão do réu e os debates entre acusação e defesa. O processo de votação também é explicado pelo magistrado:

"Durante o julgamento, o jurado vai apenas sentar e observar com atenção. Ele ouvirá as testemunhas, a versão do réu e os debates entre o Promotor de Justiça (acusação) e o Advogado ou Defensor Público (defesa). Ao final, não há uma discussão em grupo. Nós vamos para uma Sala Secreta. Eu, como Juiz, leio perguntas simples (os 'quesitos'), como: 'O crime realmente aconteceu?' ou 'Foi o réu quem cometeu?'. O jurado vota secretamente, depositando em uma urna uma cédula de 'SIM' ou 'NÃO'. No Brasil, o jurado decide por 'íntima convicção', ou seja, ele não precisa justificar em voz alta o porquê do seu voto. Vence a maioria. Depois da contagem, eu apenas aplico a pena (se houver condenação) ou solto o réu (se houver absolvição) com base exclusiva no que os 7 jurados decidiram", completou o Dr. Grigorini.

Garantias e Benefícios

A legislação brasileira reconhece a atuação como jurado como um serviço público relevante, oferecendo diversas garantias e benefícios. O principal deles, garantido pelo artigo 441 do Código de Processo Penal (CPP), é que o jurado não terá nenhum desconto no salário ou vencimento no dia em que comparecer às sessões do Júri, seja funcionário público ou da iniciativa privada.

Dr. Thiago também explica que o exercício da função estabelece presunção de idoneidade moral (Art. 439, CPP) e serve como critério de desempate em concursos públicos e licitações (Art. 440, CPP). Para estudantes universitários, a certidão de participação no Júri é frequentemente aceita como horas de atividades complementares obrigatórias.

Para os moradores da comarca que ainda têm receio de se inscrever, o Dr. Tiago Henrique Grigorini deixa uma mensagem de encorajamento.

"É absolutamente natural ter receio, afinal, o ambiente do fórum lida com conflitos profundos. Contudo, superado esse medo inicial, o que o cidadão ganha é uma experiência transformadora. Inscrever-se no Programa Jurado Voluntário é ter a rara oportunidade de ser juiz por um dia. No Tribunal do Júri, o cidadão comum veste uma 'toga invisível'", destacou.

O magistrado ressalta ainda que a experiência permite conhecer a Justiça por dentro, desmistificando a visão frequentemente distorcida por filmes e manchetes sensacionalistas.

"A Justiça não é um roteiro de ficção: é um ambiente sério, humano, cheio de contradições reais, onde há um rito rigoroso, garantias de defesa e a busca incansável pela prova. Portanto, deixem o receio de lado. Venham conhecer a estrutura do Judiciário e assumir, com coragem, o papel de julgadores. A Justiça não é um prédio fechado; ela só existe e só tem sentido quando a sociedade participa dela. Inscrevam-se", concluiu o juiz.

Para participar, os interessados devem realizar a inscrição presencialmente no Fórum da Comarca de Casa Branca, localizado na Praça Ministro Costa Manso, 78, Centro, das 13h às 17h, ou pelo e-mail institucional do Ofício Judicial (casabranca1@tjsp.jus.br). É necessária a apresentação de cópia de documento oficial com foto, comprovante de residência recente, certidão de antecedentes criminais e certidão de quitação eleitoral. O candidato deve ser brasileiro, maior de 18 anos, residir na Comarca (Casa Branca, Itobi, Lagoa Branca ou Venda Branca) e não possuir antecedentes criminais.




Fonte:

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp