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EMPREENDIMENTO

Simples Nacional 2027 terá opção antecipada para micro e pequenas empresas

Pedido deverá ser feito em setembro de 2026; Escritório São Bento comenta a importância de verificar débitos e pendências

Publicado em 18/08/2026 às 09:26

Simples Nacional 2027 terá opção antecipada para micro e pequenas empresas (Foto: Portal da Cidade Casa Branca)

Donos de micro e pequenas empresas precisam ficar atentos ao prazo para a escolha pelo Simples Nacional para 2027. Com a mudança, a decisão que anteriormente era tomada em janeiro deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Escritório São Bento orienta que a empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa renovar a opção anualmente. A nova regra vale para quem não é optante ou para quem era optante, foi excluído e deseja retornar ao regime tributário em 2027.

O prazo também vale para o Microempreendedor Individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional e do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) e quer voltar a ser MEI em 2027. Nesse caso, será necessário fazer dois movimentos: optar pelo Simples Nacional em setembro de 2026 e, posteriormente, optar pelo SIMEI em janeiro de 2027.

Em 2026, a Receita Federal notificou diversas micro e pequenas empresas sobre a exclusão do Simples Nacional. Quem recebeu a notificação e não regularizou débitos ou outras pendências dentro do prazo foi excluído do regime, com efeitos a partir de 2027. Essas empresas ainda permanecem no Simples Nacional durante 2026, mas deixarão de fazer parte do regime no próximo ano.

Por isso, é importante verificar se a empresa recebeu algum termo de exclusão. A consulta deve ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no portal do Simples Nacional, em Serviços Disponíveis > Comunicações.

Além de realizar a opção pelo Simples Nacional, será necessário regularizar eventuais débitos e pendências para que o pedido seja aprovado.

Mudanças trazem mais prazo para regularização

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a mudança no calendário busca trazer mais previsibilidade para os empreendedores.

Um dos benefícios é a possibilidade de desistência. Quem fizer a opção em setembro terá até o último dia de novembro para cancelar o pedido.

Outra mudança é o fim da retroatividade. Antes, muitas empresas operavam durante o mês de janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples Nacional, o que poderia gerar dificuldades contábeis e a necessidade de refazer cálculos posteriormente. Com a nova regra, a empresa começa o ano já sabendo qual será sua situação tributária.

O novo calendário também amplia o tempo para regularização. Caso o pedido seja negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá prazo para resolver a situação e garantir a entrada no Simples Nacional.

A alteração também busca aumentar a segurança e a previsibilidade para as empresas, permitindo um planejamento antecipado do fluxo de caixa para 2027.

Simples Nacional Híbrido

O Simples Nacional Híbrido é uma modalidade criada no contexto da Reforma Tributária. Nela, a empresa permanece recolhendo determinados tributos pelo Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS, novos tributos previstos pela reforma, são recolhidos fora do Simples, pelo regime regular.

Segundo o Escritório São Bento, as empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem aderir ao modelo híbrido com validade para o primeiro semestre de 2027 — recolhendo o IBS e a CBS fora do Simples Nacional nesse período — também deverão fazer a opção em setembro de 2026.

Diante das mudanças, a recomendação é que empresários procurem orientação contábil com antecedência, verifiquem eventuais pendências e não deixem a escolha para os últimos dias do prazo.

Fonte: Portal da Cidade Casa Branca

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