A Lei que obriga o fornecimento de sensores medidores contínuos de glicose a crianças com diabetes tipo 1 matriculadas na rede pública municipal de ensino de Casa Branca, de autoria do vereador Matheus do Mercado (MDB), tem como principal objetivo ampliar a segurança e modernizar o acompanhamento da saúde dos alunos. A norma determina que o equipamento seja disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.
De acordo com o texto, o benefício é destinado a crianças com idade entre 4 e 12 anos, desde que haja prescrição médica emitida por profissional habilitado, acompanhada de laudo que comprove a necessidade clínica do uso do equipamento. A distribuição dos sensores ficará a cargo da rede municipal do SUS.
Segundo o vereador, a proposta surgiu da necessidade de oferecer mais tranquilidade às famílias, às escolas e às próprias crianças. “O que motivou a fazer a lei é trazer mais segurança e mais modernidade para as pessoas que têm diabetes, principalmente as crianças, que agora podem controlar pelo celular”, afirmou Matheus.
Ele destacou que, antes da medida, havia situações em que crises de glicemia não eram percebidas a tempo no ambiente escolar. “Às vezes você tinha casos de a criança estar com a diabetes atacada e não conseguir ver. Isso vai trazer uma segurança maior tanto para a escola como também para a criança”, explicou.
Para viabilizar a implementação, o Poder Executivo poderá firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, a União, bem como parcerias com entidades privadas e laboratórios especializados. Também está prevista a inclusão de dotação orçamentária específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A legislação prevê que o fornecimento dos sensores ocorra mediante prescrição médica, com regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de até 60 dias, além da possibilidade de convênios e parcerias para garantir a efetiva implementação da medida no município.