Começou nesta quarta-feira (1), a Piracema 2023, período de reprodução de peixes, tornando a pesca proibida até o final de fevereiro em rios do estado de São Paulo. O objetivo é proteger as espécies nativas que fazem nesta época a migração anual para desovar nas cabeceiras das bacias hidrográficas.
Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, durante a Piracema, os peixes se deslocam cerca 450 km, desde o Rio Grande até a Cachoeira das Emas, em Pirassununga (SP), considerada o maior berçário de espécies do estado, com mais de 150 espécies, com lambaris, dourados, bagres, entre outros.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700 por pescador e de mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.
A Piracema dura quatro meses. Quem for flagrado pescando no período recebe multa, tem os apetrechos de pesca apreendidos e responde criminalmente.
As denúncias de pesca ilegal podem ser realizadas por meio do telefone 0800 113560.
Pescadores profissionais e estabelecimentos que possuem estoques de peixes nativos devem declará-lo identificando a quantidade de cada espécie até o 2º dia útil de novembro, ou seja, até sexta-feira (3).

Cachoeira de Emas, maior berçário de espécies de São Paulo (Foto: Prefeitura Pirassunuga)
As proibições
Além de ficar proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período:
Fica restrita a utilização, o porte, a guarda e o transporte de peixes sem couro ou escamas, pois isso dificulta a identificação em locais de pesca;
A título de exemplo, a captura dos peixes conhecidos popularmente por “barbado”, “piau”, “mandi”, “traíra”, entre outros, é proibida;
Fica estabelecido a cota para a pesca profissional exclusivamente para consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso;
Os locais proibidos são todos aqueles a menos de 500 metros de desembocadura de rios e córregos, em lagoas marginais e em até 1.500 metros de barramentos de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
Também é proibida a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas;
Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.
O que é permitido?
São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.
Também é permitido:
A utilização de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais;
Fica limitado a cinco varas ou caniços por pescador licenciado;
A captura e transporte de 3 kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca.